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Título da NotíciaCaso Bruno e Dom: réus se recusam a responder perguntas sobre crimes e pedem transferência para presídio no AM

Publicada em 27/07/2023 às 18:36h - 55 visualizações

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Por g1 AM

 


Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima — Foto: Rede Amazônica

Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima — Foto: Rede Amazônica

Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima, réus acusados dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, foram ouvidos pela Justiça do Amazonas, nesta quinta-feira (27). Eles se recusaram a responder perguntas sobre os crimes investigados e pediram a transferência para presídios no Amazonas.

A audiência aconteceu na cidade de Tabatinga, no Amazonas, no fim da manhã. Após os depoimentos, o juiz do caso, Wendelson Pereira Pessoas, deu prazo de dez dias para as alegações finais.

 

Depoimentos

 

Amarildo foi o primeiro a depor, seguido de Jefferson e Oseney.

A Justiça analisa a materialidade do crime e indícios de autoria, para decidir se os réus serão levados a júri popular.

Na semana passada, a Justiça também ouviu novas testemunhas de defesa arroladas pelos advogados do trio. Entre os depoentes estava Rubem Dario Vilar, o Colômbia, suspeito de ser o intelectual dos crimes, que negou participação no caso.

Amarildo da Costa de Oliveira — Foto:  Rede Amazônica

Amarildo da Costa de Oliveira — Foto: Rede Amazônica

 

  • Amarildo

 

Amarildo da Costa de Oliveira, de 42 anos, que está em um presídio federal no Paraná afirmou que está há quase um ano sem ver a família e advogados. O pescador declarou que sabe o motivo pelo qual está preso, mas negou o crime.

O juiz informou a Amarildo que seria a única chance dele de falar com a presença do magistrado. Mesmo com o pedido, o réu se recusou e disse que ficaria em silêncio.

Na audiência, o Ministério Público Federal (MPF) lembrou que Amarildo já confessou o crime para a polícia.

A defesa afirmou que o acusado não ficaria calado de forma definitiva, e que iria responder os questionamentos em outra oportunidade

Jefferson da Silva Lima — Foto: Rede Amazônica

Jefferson da Silva Lima — Foto: Rede Amazônica

 

  • Jefferson

 

Jefferson da Silva Lima, de 32 anos, foi o segundo réu a ser ouvido durante o depoimento. Preso na penitenciária federal de Mato Grosso, Jefferson se negou a responder onde mora e não respondeu se teria contato com os advogados.

Em seguida, ele alegou não ter condições financeiras e que sente muita falta da família. O acusado disse, ainda, que não sabe o porquê de estar em um presídio federal e que não tem ciência das acusações.

Jefferson só confirmou que tem três filhos e que morava no município de Benjamin Constant, no Amazonas.

O MPF não chegou a fazer perguntas após as respostas dadas pelos réus ao juiz.

A defesa também não fez questionamentos, mas lembrou o juiz sobre o depoimento anulado no dia 8 de maio.

Oseney da Costa de Oliveira — Foto: Rede Amazônica

Oseney da Costa de Oliveira — Foto: Rede Amazônica

 

  • Oseney

 

Oseney de Costa de Oliveira foi o último a depor. Ele também disse que ficaria em silêncio.

O réu respondeu apenas que morava no Rio Itacoai, em Atalaia do Norte, trabalha com pesca e tem quatro filhos.

Ele disse que só falaria com a defesa pessoalmente.

 

Primeiro interrogatório

 

Amarildo, Oseney e Jefferson foram ouvidos pela Justiça Federal no dia 8 de maio. No entanto, como o juiz anterior do caso - Fabiano Verli - não havia autorizado o depoimento de algumas testemunhas arroladas pela defesa, os advogados dos réus entraram com um Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por unanimidade, os desembargadores federais concederam parcialmente o pedido da defesa e mandaram que a Justiça Federal ouvisse as testemunhas indeferidas por Verli e marcasse um novo interrogatório dos réus.

Isso porque, no Processo Penal Brasileiro, o interrogatório dos acusados só pode ocorrer após o fim da oitiva das testemunhas, a fim de não comprometer os princípios processuais do contraditório e da ampla defesa.




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