Captação de água é realizada em Cataguases pela Copasa — Foto: Copasa/Divulgação
A Justiça determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) mantenha o fornecimento de água de forma ininterrupta à população de Cataguases. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e prevê ainda que a companhia cumpra um plano de amostragem para comprovar a qualidade da água fornecida.
Ao g1, a Copasa informou “que ainda não foi citada na referida ação judicial, mas reforça que permanece prestando adequadamente os serviços aos seus clientes em Cataguases com foco não somente na quantidade e na regularidade, mas também na qualidade da água distribuída à população”. (veja nota completa abaixo)
Na segunda quinzena de janeiro deste ano, o g1 mostrou que o prefeito José Henriques (MDB) assinou uma portaria que deu início ao processo para extinção do contrato do Município de Cataguases com a Copasa.
Segundo informações do MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Cataguases foi acionada ainda em 2022 por representante da Prefeitura, que informou que a Copasa estava fornecendo água fora dos padrões exigidos por lei.
“Análises teriam verificado irregularidades nos critérios microbiológicos de potabilidade, como elevado nível de alumínio, de coliformes totais, da bactéria escherichia coli, além de índice de cloro abaixo do mínimo. A bactéria escherichia coli pode causar infecção intestinal e urinária, pneumonia, meningite, artrite e infecção da vesícula.”
Com a análise dos laudos, a promotora de Justiça, Viviane Moreira Bignami Primo, afirmou que “a água fornecida aos munícipes não é adequadamente tratada, gerando risco à saúde dos que a utilizam”. A concessionária estaria colocando em risco os usuários do serviço, aproximadamente 65 mil pessoas, ou seja, 86% da população de Cataguases.
Diante da situação, a representante do MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em que afirmou que com base na legislação, a Copasa é obrigada a monitorar e controlar a qualidade da água para consumo humano, conforme plano de amostragem definido para cada sistema de abastecimento de água.
Nota da Copasa
“A Copasa informa que ainda não foi citada na referida ação judicial, mas reforça que permanece prestando adequadamente os serviços aos seus clientes em Cataguases com foco não somente na quantidade e na regularidade, mas também na qualidade da água distribuída à população.
Para isso a companhia investe constantemente em seu sistema de abastecimento de água e mantém um rigoroso controle de qualidade que vai desde as análises realizadas no ponto de captação no rio Pomba, até à água que chega aos imóveis dos clientes, contemplando parâmetros microbiológicos, físico-químicos e hidrobiológicos, com ensaios, frequência e amostragens definidos pela portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde. Para esse monitoramento a Copasa conta uma rede laboratorial estruturada, que inclui os laboratórios Local (Cataguases), Regional (Leopoldina) e Central (Belo Horizonte).
Vale ressaltar que, de forma sistemática, eventuais resultados anormais nas análises de qualidade de água dão origem a novas campanhas amostrais, com a verificação do histórico geral de qualidade do sistema envolvido, inspeção sanitária para identificar possíveis causas e providências imediatas para a eliminação dessas causas e correção de problemas pontuais constatados.
Com relação à regularidade do abastecimento, a Copasa esclarece que a interrupção do serviço está prevista no Contrato de Programa celebrado entre a Copasa e o Município, bem como na Resolução 129/2019 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).
É importante esclarecer também que as interrupções ocorrem de forma momentânea e apenas em situações onde haja a ocorrência de fatores externos - como por exemplo: furtos e vandalismos, interrupções no fornecimento de energia elétrica, danos causados por intempéries - que comprometam ou coloquem em risco as infraestruturas e pessoas afetas ao serviço, ou para a realização de manutenções corretivas, preventivas ou ampliativas. Em todos os casos, o serviço é retomado imediatamente após a conclusão das intervenções.
A Copasa também faz questão de reforçar que está à disposição de seus clientes e pronta para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. Além da sua Agência de Atendimento Local em Cataguases, a companhia também disponibiliza, gratuitamente, seus canais de relacionamento. Os clientes podem falar com a Copasa, informando o endereço completo e o motivo do contato, a qualquer momento, por meio dos telefones 115 ou 0800 0300 115; do site www.copasa.com.br ou pelo Aplicativo Copasa Digital (disponível para Android e iOS). É possível optar também pelo atendimento virtual via WhatsApp pelo número (31) 9 9770-7000, com funcionamento de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h.”
Extinção do contrato
Na segunda quinzena de janeiro deste ano, o prefeito José Henriques assinou uma portaria que deu início ao processo para extinção do contrato com a (Copasa em Cataguases.
A Portaria nº 032/2023 instaurou o “Processo Administrativo de Encampação pelo Poder Público Municipal dos serviços de Saneamento Básico no Município de Cataguases”. O projeto para encampação foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal.
A encampação, também chamada de resgate, consiste na “retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente”, ou seja, a Prefeitura vai retomar para si a responsabilidade pelo saneamento, com os serviços de tratamento de água e coleta e tratamento de esgoto.
Com a instauração do processo foi designada uma comissão que, ao final dos trabalhos, deverá apontar em um relatório as vantagens da encampação, bem como os impactos tanto para a Administração Pública quanto para os usuários.
A comissão deverá apresentar ainda “o programa para a retomada do serviço pelo Poder Concedente”, apresentando os estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, ambiental e de prestação de serviço pela própria Administração ou por nova Concessão.
O prazo para conclusão do processo administrativo não poderá passar de 180 dias a partir da publicação oficial da portaria, que entrou em vigor no dia 13 de janeiro.